PROCESSO Nº 2926/2022 – TCE/MA NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2021 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO RESPONSÁVEL: IVO REZENDE ARAGÃO (PREFEITO) PROCURADOR: DOUGLAS PAULO DA SILVA RELATOR: CONSELHEIRO JOÃO JORGE JINKINGS PAVÃO
I – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente manifestação fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais:
Constituição Federal, art. 31, §§ 1º e 2º;
Constituição do Estado do Maranhão, art. 172;
Lei Orgânica do Município de São Mateus do Maranhão;
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Lei Estadual nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE/MA).
II – DO RELATÓRIO E DO VOTO DO RELATOR
O Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, após análise dos autos e acolhendo integralmente o parecer do Ministério Público de Contas, proferiu voto no sentido de emitir parecer prévio pela aprovação das contas anuais de governo do Município de São Mateus do Maranhão, relativas ao exercício de 2021.
Considerou-se, conforme consignado, que não foram constatados descumprimentos de limites constitucionais e legais, tampouco irregularidades que comprometessem a gestão fiscal, patrimonial ou financeira do Município.
O voto do relator determina ainda:
a) Emissão de parecer prévio pela aprovação das contas, com fundamento no art. 8º, § 3º, I, da Lei Estadual nº 8.258/2005;
b) Encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, após o trânsito em julgado, acompanhados do parecer prévio, do relatório e do voto, nos termos do art. 31, § 2º, da Constituição Federal;
c) Recomendação ao Presidente da Câmara Municipal para disponibilizar as contas à população por 60 (sessenta) dias, assegurando ampla divulgação, conforme art. 31, §
3º, da Constituição Federal, c/c art. 56, § 3º, da LRF.
III – PARECER PRÉVIO PL-TCE Nº 160/2024
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, em sessão plenária ordinária, decidiu por unanimidade, nos termos do voto do relator e do parecer do Ministério Público de Contas:
a) Emitir parecer prévio pela aprovação das contas de governo de 2021, de responsabilidade do prefeito Ivo Rezende Aragão;
b) Determinar o encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, após o trânsito em julgado, para os fins constitucionais;
c) Recomendar a disponibilização das contas ao público pelo prazo legal.
IV – CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização, no uso de suas atribuições regimentais, acolhe integralmente o Parecer Prévio PL-TCE nº 160/2024 e manifesta-se pela aprovação das contas anuais de governo do Município de São Mateus do Maranhão relativas ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Senhor Ivo Rezende Aragão, nos termos do voto do relator e da decisão unânime do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Assim, fica recomendado ao Plenário da Câmara Municipal que delibere pela aprovação das contas, observando o rito constitucional e regimental.
É o parecer.
Salvo melhor juízo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 08/12/2025 09:26:37 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: ROBERTO DAVID MESQUITA AMORIM | CADASTRADO | |
| 08/12/2025 09:27:38 | 1ª VOTAÇÃO | 29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: ROBERTO DAVID MESQUITA AMORIMCOMISSÃO: Comissão de Finanças, Orçamentos, Tributação e Fiscalização | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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