PARECER: 56/2025

Informações da matéria
Autor: Comissão de Finanças, Orçamentos, Tributação e Fiscalização
Data: 08/12/2025
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Ementa

MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 43/2025. COMISSÕES: I – COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA, SEGURANÇA PÚBLICA E REDAÇÃO FINAL II – COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO SÚMULA: “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029 PARA O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Justificativa

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 43/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que tem por finalidade instituir o Plano Plurianual (PPA) do Município de São Mateus do Maranhão para o quadriênio de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto na Constituição Federal, na Lei nº 4.320/1964, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e na Lei Orgânica Municipal.

O referido Plano estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada, orientando as ações do governo no período referido.

II –FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente proposição encontra amparo na Lei Orgânica do Município, notadamente em seus dispositivos:
Art. 27, inciso III, que estabelece competir à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, votar a lei de diretrizes orçamentárias, o orçamento anual e o plano plurianual de investimentos;
Art. 68, inciso IX, que dispõe competir ao Prefeito enviar à Câmara os projetos de lei relativos à LDO, ao orçamento anual e ao PPA;
Artigos 89 a 91, que tratam da elaboração, apreciação e execução das leis orçamentárias no âmbito municipal.

O projeto também observa as normas gerais de direito financeiro previstas na Lei nº 4.320/1964, que estatui normas para a elaboração e controle dos orçamentos públicos, bem como os princípios da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Assim, verifica-se que a iniciativa do Executivo é legítima, observando os preceitos legais e constitucionais aplicáveis à matéria, em especial o disposto no art. 165 da Constituição Federal, que trata do planejamento orçamentário dos entes federativos.

III – ANÁLISE DAS COMISSÕES

As Comissões de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final, e de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização, analisaram o projeto sob os aspectos jurídico, constitucional, financeiro e orçamentário, não encontrando óbices à sua tramitação e aprovação.
O projeto apresenta adequação formal e material às exigências legais e regimentais, estando redigido em linguagem clara, compatível com o ordenamento jurídico, e alinhado aos instrumentos de planejamento governamental, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

IV – CONCLUSÃO

Diante do exposto, as Comissões opinam favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 43/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA 2026-2029 para o Município de São Mateus do Maranhão, e estabelece outras providências”, por estar em conformidade com a legislação vigente e atender ao interesse público municipal.
Ressalte-se, ainda, que o quórum para deliberação do presente Projeto é o de maioria absoluta, conforme estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa (art. 210, inciso I, alínea “e”).
É o Parecer.
Salvo melhor juízo.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/12/2025 10:24:12 EM TRAMITAÇÃO  
AGENTE: ROBERTO DAVID MESQUITA AMORIM
CADASTRADO   
08/12/2025 10:24:42 1ª VOTAÇÃO  29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais
RELATOR: ROBERTO DAVID MESQUITA AMORIM
COMISSÃO: Comissão de Finanças, Orçamentos, Tributação e Fiscalização
EM TRAMITAÇÃO   

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