PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 057/2025

Informações da matéria
Autor: ALEXSANDRO MAURO PINHEIRO FRAZÃO
Data: 11/12/2025
Visualizações:
Array
Ementa

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Mateus do Maranhão-MA, o Dia Municipal da Juventude, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto.

Art. 2º O Dia Municipal da Juventude tem por finalidade:

I – promover a conscientização sobre os direitos da juventude e a importância de políticas públicas específicas para esse segmento da sociedade;

II – incentivar a participação de jovens em ações sociais, culturais, educacionais, esportivas e políticas no âmbito municipal;

III – valorizar a representatividade da juventude, estimulando sua atuação cidadã e crítica na construção de uma sociedade mais participativa e democrática;

IV – fomentar iniciativas que estimulem o protagonismo juvenil e o fortalecimento de organi-zações, conselhos e entidades voltadas à juventude.

Art. 3º A comemoração do Dia Municipal da Juventude poderá ocorrer mediante a realização de palestras, eventos culturais, atividades educativas, ações sociais, esportivas e demais eventos que promovam a inclusão e o desenvolvimento do jovem sãomateuense.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com instituições públicas e privadas, movimentos sociais, organizações e entidades representativas da juventude, com a finali-dade de realizar atividades alusivas ao Dia Municipal da Juventude.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
11/12/2025 09:03:35 EM TRAMITAÇÃO  
AGENTE: ROBERTO DAVID MESQUITA AMORIM
CADASTRADO   
11/12/2025 09:04:59 APREESENTAÇÃO E ENCAMINHADO PARA COMISSÃO  30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA  mais
RELATOR: ROBERTO DAVID MESQUITA AMORIM
COMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final
EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MAURO DO SÃO BENEDITO

VICE-PRESIDENTE

PSB

Autor

Qual o seu nível de satisfação com essa página?

ATRICON