INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Mateus do Maranhão-MA, o Dia Municipal da Juventude, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto.
Art. 2º O Dia Municipal da Juventude tem por finalidade:
I – promover a conscientização sobre os direitos da juventude e a importância de políticas públicas específicas para esse segmento da sociedade;
II – incentivar a participação de jovens em ações sociais, culturais, educacionais, esportivas e políticas no âmbito municipal;
III – valorizar a representatividade da juventude, estimulando sua atuação cidadã e crítica na construção de uma sociedade mais participativa e democrática;
IV – fomentar iniciativas que estimulem o protagonismo juvenil e o fortalecimento de organi-zações, conselhos e entidades voltadas à juventude.
Art. 3º A comemoração do Dia Municipal da Juventude poderá ocorrer mediante a realização de palestras, eventos culturais, atividades educativas, ações sociais, esportivas e demais eventos que promovam a inclusão e o desenvolvimento do jovem sãomateuense.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com instituições públicas e privadas, movimentos sociais, organizações e entidades representativas da juventude, com a finali-dade de realizar atividades alusivas ao Dia Municipal da Juventude.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 11/12/2025 09:03:35 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: ROBERTO DAVID MESQUITA AMORIM | CADASTRADO | |
| 11/12/2025 09:04:59 | APREESENTAÇÃO E ENCAMINHADO PARA COMISSÃO | 30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: ROBERTO DAVID MESQUITA AMORIMCOMISSÃO: Comissão de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Final | EM TRAMITAÇÃO |
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