PARECER: 01/2026

Informações da matéria
Autor: Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
Data: 19/01/2026
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Ementa

DISPÕE SOBRE A APREENSÃO, GUARDA E PENALIDADES APLICÁVEIS NOS CASOS DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE SOLTOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

I – RELATÓRIO

Chega a estas Comissões Permanentes o Projeto de Lei nº 01/2026, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa disciplinar a apreensão, guarda e aplicação de penalidades aos propri-etários ou possuidores de animais de médio e grande porte encontrados soltos em vias e logradouros públicos do Município.

A proposição tem como finalidade principal assegurar a segurança viária, a ordem pública, a saúde coletiva, a proteção ao meio ambiente e o bem-estar da população, prevenindo acidentes de trânsito e outros danos decorrentes da circulação irregular de animais em espaços públicos.

II – ANÁLISE JURÍDICA E LEGAL

a) Competência Legislativa
O Município detém competência para legislar sobre assuntos de interesse local, bem como para exercer o poder de polícia administrativa, conforme dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgâni-ca Municipal e a legislação infraconstitucional pertinente. (LEI ORGANICA).

A matéria também encontra respaldo na legislação federal de trânsito e ambiental, notada-mente:
Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que impõe deveres relacionados à segurança viária e autoriza a adoção de medidas para prevenção de acidentes;
Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que prevê sanções e responsabilida-des relativas à proteção da fauna e do meio ambiente.
Assim, resta inequívoca a competência do Município para editar normas complementares e específicas sobre a matéria.

b) Constitucionalidade e Legalidade
O Projeto de Lei não afronta dispositivos constitucionais, tampouco viola princípios como le-galidade, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade administrativa e interesse público.
As penalidades previstas possuem caráter educativo e preventivo, observando o devido pro-cesso administrativo, o direito de defesa e a possibilidade de cobrança administrativa ou judicial, em consonância com a legislação vigente.

c) Técnica Legislativa
A proposição apresenta redação clara, objetiva e compatível com as normas de técnica le-gislativa, atendendo aos requisitos formais previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal. (REGIMENTO INTERNO).

Não foram constatados vícios de iniciativa, forma ou conteúdo que comprometam a validade jurídica do Projeto.
III – MÉRITO ADMINISTRATIVO, AMBIENTAL E SOCIAL

Sob o aspecto do mérito, o Projeto de Lei revela-se oportuno e necessário, pois contribui di-retamente para:
a redução de acidentes de trânsito causados por animais soltos;
a organização do espaço urbano e rural;
a proteção da saúde pública;
o estímulo à responsabilidade dos proprietários de animais;
a preservação do meio ambiente e do bem-estar animal.
A matéria também se harmoniza com as atribuições da Comissão de Agricultura, Meio Am-biente, Indústria e Comércio, ao tratar de temas relacionados à atividade agropecuária, à proteção ambiental e à convivência harmônica entre a produção rural e o espaço urbano.

IV – CONCLUSÃO E VOTO
Diante do exposto, as Comissões de Legislação, Justiça, Segurança Pública e Redação Fi-nal, bem como a Comissão de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, no âmbito de suas competências regimentais, OPINAM FAVORAVELMENTE à tramitação e aprovação do Projeto de Lei nº 01/2026, por estar o mesmo em plena conformidade com a Constituição Federal, a legislação federal aplicável, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa Legislativa, além de atender ao interesse público.
Ressalte-se, ainda, que o quórum para deliberação do presente Projeto é o de maioria abso-luta, conforme estabelece o Regimento Interno desta Casa Legislativa (art. 210, inciso I,).

É o Parecer.
Salvo melhor juízo.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão – MA, 20 de janeiro 2026.
Pelas Conclusões

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
19/01/2026 10:47:48 EM TRAMITAÇÃO  
AGENTE: ROBERTO DAVID MESQUITA AMORIM
CADASTRADO   
19/01/2026 10:51:40 1ª VOTAÇÃO  01ª (PRIMEIRA) SESSÃO EXTRA-ORDINÁRIA DE 20 DE JANEIRO DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais
AGENTE: ROBERTO DAVID MESQUITA AMORIM
FAVORAVEL  TRAMITADO PELO PRESIDENTE 

Sessão: 01/2026 - EXTRA-ORDINÁRIA

Expediente: ORDEM DO DIA

Fase: 1ª VOTAÇÃO

Situação: FAVORAVEL

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