PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 004/2026

Informações da matéria
Autor: ITAMARCIO SANTANA DE CARVALHO CORREIA
Data: 02/03/2026
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Ementa

INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS CULTURAIS E FESTIVIDADES TRADICIONAIS DO MUNICIPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, PROIBE A ALTERAÇÃO, ANTECIPAÇÃO OU ADIAMENTO DAS DATAS COMEMORATIVAS POR DECRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: ART, 1º º FICA INSTITUIDO O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS CULTURAIS E FESTIVIDADESTRADICIONAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHAO COM O OBJETIVO DE PRESERVAR A TRADIÇÃO, PROMOVER A CULTURA LOCAL, FOMENTAR O TURISMO E GARANTIR A SEGURANÇA JURIDICA DE COMERCIANTES E ORGANIZADORES. ART, 2º FICAM ESTABELECIDAS COMO DATAS OFICIAIS E INALTERÁVEIS DE FESTIVIDADES TRADICIONAIS E EVENTOS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO: I CARNAVAL DO SÁBADO À QUARTA FEIRA DE CINZAS CONFORME CALENDÁRIO LUNAR ANUAL II SÃO JOÃO NO PERÍODO JUNINO COM FOCO NO DIA 24 DE JUNHO III OUTRAS DATAS TRADICIONAIS COMO ANIVERSÁRIO DA CIDADE FESTAS DE PADROEIRO E RÉVEILLON ART. 3º É VEDADO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ADIAR ANTECIPAR ALTERAR OU SUSPENDER AS COMEMORAÇÕES E DATAS MENCIONADAS NESTA LEI POR MEIO DE DECRETO PORTARIA OU QUALQUER OUTRO ATO ADMINISTRATIVO. PARÁGRAFO ÚNICO: EXCEÇÕES SOMENTE SERÃO PERMITIDAS EM CASOS DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDA LEGALMENTE OU SITUAÇÕES DE FORÇA MAIOR QUE COLOQUEM EM RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DA POPULAÇÃO DEVENDO A DECISÃO SER AMPLAMENTE JUSTIFICADA E SEMPRE QUE POSSÍVEL VALIDADA PELA CÂMARA MUNICIPAL. ART. 4º O PODER EXECUTIVO FICA OBRIGADO A DESTINAR ORÇAMENTO E INFRAESTRUTURA NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES NAS DATAS ORIGINAIS DEFINIDAS NESTA LEI. ART. 5º AS DESPESAS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DESTA LEI CORRERÃO POR CONTA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS SUPLEMENTADAS SE NECESSÁRIO. ART. 6º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Justificativa

A presente proposição tem como objetivo assegurar a preservação do Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festividades Tradicionais do Município de São Mateus do Maranhão, garantindo que datas de grande relevância histórica, cultural e econômica permaneçam inalteráveis, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas.

As festividades como o Carnaval, o São João e demais celebrações tradicionais não representam apenas momentos de lazer, mas constituem expressões legítimas da identidade cultural do nosso povo. Essas manifestações dependem do respeito ao calendário tradicional para manter seu significado histórico, religioso e social, sendo parte integrante da memória coletiva da comunidade são-mateuense.

Além da importância cultural, há significativo impacto econômico envolvido. A antecipação ou adiamento de festas compromete diretamente comerciantes, hotéis, músicos, ambulantes, organizadores de eventos e diversos trabalhadores que planejam suas atividades com meses de antecedência. Alterações repentinas geram prejuízos financeiros, insegurança contratual e desorganização logística, afetando a economia local e a geração de renda no município.

Ressalta-se ainda que a proposição prevê exceções apenas em casos de calamidade pública reconhecida legalmente ou situações de força maior que coloquem em risco a integridade física da população, exigindo ampla justificativa e, sempre que possível, validação pela Câmara Municipal.

Dessa forma, a matéria apresentada não apenas protege a tradição cultural do município, mas também fortalece a economia local, assegura estabilidade jurídica e promove o respeito à vontade coletiva da população.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/03/2026 11:40:02 EM TRAMITAÇÃO  
AGENTE: ROBERTO DAVID MESQUITA AMORIM
CADASTRADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

ITAMARCIO

VEREADOR(A)

REP

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