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PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 017/2026

Informações da matéria
Autor: FABIO DE JESUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
Data: 06/04/2026
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Ementa

DECLARA O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO COMO DE INTERESSE TURÍSTICO PARA A PRÁTICA DA PESCA ESPORTIVA E ESTABELECE DIRETRIZES PARA O SEU DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.

Justificativa

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, aprova:

Art. 1º Fica declarado o Município de São Mateus do Maranhão como Município de Interesse Turístico voltado à prática da pesca esportiva, com vistas ao incentivo ao turismo sustentável, à valorização cultural e à preservação ambiental.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se pesca esportiva a atividade de pesca praticada com finalidade recreativa, preferencialmente na modalidade “pesque e solte”, observada a legislação vigente.

Art. 3º Constituem diretrizes para o desenvolvimento da pesca esportiva no Município:

I – incentivo ao turismo sustentável;
II – valorização das comunidades ribeirinhas;
III – preservação da biodiversidade aquática;
IV – promoção da educação ambiental;
V – estímulo à geração de emprego e renda.

Art. 4º O Poder Executivo poderá, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, adotar medidas para fomentar a atividade, tais como:

I – apoio à melhoria da infraestrutura turística;
II – incentivo à sinalização informativa e ambiental;
III – estímulo à realização de eventos voltados à pesca esportiva;
IV – promoção institucional do Município como destino turístico.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, instituições privadas e entidades da sociedade civil para o cumprimento das diretrizes desta Lei.

Art. 6º A implementação das ações previstas nesta Lei deverá respeitar:

I – a legislação ambiental vigente;
II – os períodos de defeso das espécies;
III – as normas estaduais e federais aplicáveis à pesca.

Art. 7º As ações decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, sem criação de novas despesas obrigatórias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O Município de São Mateus do Maranhão possui significativa riqueza hídrica, destacando-se o Rio Mearim, além de diversos igarapés, lagoas e áreas alagadas que favorecem a prática da pesca esportiva.

A presente proposta tem como objetivo reconhecer o potencial turístico do Município, estabelecendo diretrizes para o desenvolvimento sustentável dessa atividade, sem impor obrigações ao Poder Executivo, respeitando assim o princípio da separação dos poderes.

A pesca esportiva, especialmente na modalidade “pesque e solte”, apresenta-se como alternativa econômica sustentável, capaz de gerar emprego e renda, ao mesmo tempo em que contribui para a preservação ambiental e valorização das comunidades locais.

Dessa forma, o projeto fortalece o turismo ecológico no Município, promovendo desenvolvimento com responsabilidade ambiental e social.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
26/03/2026 17:58:53 EM TRAMITAÇÃO  
AGENTE: FABIO DE JESUS DE SOUSA ASSUNÇÃO
CADASTRADO   
06/04/2026 09:37:17 APREESENTAÇÃO E ENCAMINHADO PARA COMISSÃO  EM TRAMITAÇÃO   
06/04/2026 11:32:16 APREESENTAÇÃO E ENCAMINHADO PARA COMISSÃO  06ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DE 7 DE ABRIL DE 2026 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

FABIO ASSUNÇÃO

VEREADOR(A)

MDB

Autor

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