“REQUEIRO AO PREFEITO MUNICIPAL QUE ENCAMINHEM O PROJETO DE LEI, CRIANDO O PROGRAMA. MINHA PRIMEIRA OPORTUNIDADE JOVEM, FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA NO ÂMBITO NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N° 10.097 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2020, NESTE MUNICÍPIO.”
Apresente proposição é feita em razão de que o programa citado a cima tem por objetivo proporcionar aos jovens aprendizes inscritos, na realização e capacitação profissional através de cursos de aprendizagens, que possibilite oportunidade de ingressar no mercado de trabalho e obtenção de emprego e renda.
Ofertando aos aprendizes condições favoráveis para exercer a aprendizagem profissional e formação pessoal.
Estimulando a inserção, reinserção e manutenção dos aprendizes no sistema educacional, a fim de garantir seu processo de escolarização e formação pessoal.
Oportunizar ao aprendiz a contribuição no orçamento familiar, através de uma bolsa a ser paga pelo município e/ou iniciativa privada.
Fomentar meios que possibilitem ao aprendiz a efetivação do exercício da cidadania.
O Programa de que trata este requerimento será dirigido a adolescentes e jovens com idade entre 14 (catorze) e 24 (vinte e quatro) anos, oriundos de famílias com renda per capita de até um (01) salário mínimo, que estejam cursando ou concluíram a educação básica ou ensino médio e que atendam as seguintes condições:
Ter concluído ou estar cursando a educação fundamental ou ensino médio na rede pública municipal ou estadual (regular e EJA ou especial), ou bolsista integral da rede privada;
Não manter qualquer tipo de vínculo empregatício ou de prestação de serviço formal; e
Comprovar ser residente no Município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 18/03/2025 13:01:54 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | CADASTRADO | |
| 19/03/2025 08:18:46 | 1ª VOTAÇÃO | 03ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (23/02/2025 À 29/06/2025) DE 18 DE MARÇO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais AGENTE: VINICIUS JOSE CARVALHO PINHO | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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