PROCESSO Nº 3481/2019 – TCE/MA NATUREZA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DE GOVERNO EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2018 ENTIDADE: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA RESPONSÁVEL: HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO PROCURADOR: DOUGLAS PAULO DA SILVA RELATOR: CONSELHEIRO JOSÉ DE RIBAMAR CALDAS FURTADO
I – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente análise fundamenta-se nos seguintes instrumentos normativos:
Constituição Federal, art. 31, §§ 1º e 2º;
Constituição do Estado do Maranhão, art. 172;
Lei Orgânica do Município de São Mateus do Maranhão;
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Lei Estadual nº 8.258/2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão).
II – DO RELATÓRIO E DO VOTO DO RELATOR (Síntese)
Trata-se de Prestação de Contas Anual de Governo do Município de São Mateus do Maranhão/MA referente ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Senhor Hamilton Nogueira Aragão, então Prefeito Municipal.
Conforme relato do Tribunal de Contas, após a instrução processual e análise da defesa apresentada, não foram constatadas irregularidades capazes de macular as contas referentes ao exercício em exame.
O Ministério Público de Contas manifestou-se pela aprovação.
O Relatório de Instrução nº 2347/2022 registrou o cumprimento dos principais limites e índices constitucionais e legais:
Despesas com pessoal: 52,83% da Receita Corrente Líquida – dentro do limite previsto no art. 20, III, “b”, da LRF;
Aplicação em Educação: 37,62% da receita de impostos e transferências – atendendo ao art. 212 da Constituição Federal;
Aplicação do Fundeb na remuneração dos profissionais da Educação: 65,85% – em conformidade com o art. 22 da Lei nº 11.494/2007;
Aplicação mínima em Saúde: 16,45% da receita de impostos e transferências – cumprindo o art. 77 do ADCT.
Diante desses elementos, o Relator votou pela aprovação das contas, acolhendo integralmente o parecer ministerial.
Em sessão plenária, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, de forma unânime, decidiu emitir parecer prévio pela aprovação das contas de governo do Prefeito Hamilton Nogueira Aragão relativas ao exercício de 2018, conforme Parecer Prévio PL-TCE nº 8/2023.
III – DO PARECER DA COMISSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento, Tributação e Fiscalização, após analisar o Processo nº 3481/2019 – TCE/MA, bem como o Relatório, o Voto do Relator e o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, manifesta-se no seguinte sentido:
1. Considerando que o Tribunal de Contas concluiu pela regularidade das contas e pela inexistência de irregularidades que comprometam o exercício financeiro analisado;
2. Considerando que todos os limites constitucionais e legais de aplicação de recursos públicos foram devidamente observados;
3. Considerando o Parecer Prévio PL-TCE nº 8/2023 que recomenda a aprovação das contas de governo do exercício de 2018;
A Comissão opina pela aprovação das contas anuais de governo do Município de São Mateus do Maranhão, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Senhor Hamilton Nogueira Aragão.
IV – CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, esta Comissão acompanha integralmente o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, opinando pela aprovação das contas anuais de governo referentes ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do então Prefeito Hamilton Nogueira Aragão.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 08/12/2025 09:13:56 | EM TRAMITAÇÃO | AGENTE: ROBERTO DAVID MESQUITA AMORIM | CADASTRADO | |
| 08/12/2025 09:14:19 | 1ª VOTAÇÃO | 29ª (VIGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/08/2025 À 15/12/2025) DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 - ORDEM DO DIA mais RELATOR: ROBERTO DAVID MESQUITA AMORIMCOMISSÃO: Comissão de Finanças, Orçamentos, Tributação e Fiscalização | FAVORAVEL | TRAMITADO PELO PRESIDENTE |
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