Informações da matéria
Autor: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e Comissão de Cultura, Desporto e Lazer
Data: 14/06/2021
Visualizações:

Resumo
"INSTITUI O ‘PROGRAMA ARTISTA DA CASA’, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE QUE A ABERTURA DE EVENTOS MUSICAIS QUE CONTEM FINANCIAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL SEJAM REALIZADAS POR BANDAS, CANTORES OU INSTRUMENTISTAS LOCAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


Informações dos trâmites da matéria
Data Sessão Expediente Fase Situação Observação
15/06/2021 15ª (Décima Quinta) Sessão Ordinária da 14ª (Décima Quarta) Legislatura (2021 - 2024) - 1º Período (23/02/2021 à 29/06/2021) de 15 de Junho de 2021 mais ORDEM DO DIA  1ª VOTAÇÃO  FAVORAVEL   
Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO

CHEFE DE GABINETE

PREFEITURA

Informações dos documentos complementares vinculados
Data Descrição Resumo Tipo Ações

31/05/2021

PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 013/2021

"Institui o ‘Programa Artista Da Casa’, que estabelece a obrigatoriedade de que a abertura de eventos musicais que contem financiamento público municipal sejam realizadas por bandas, cantores ou instrumentistas locais, e dá outras providências".

Matérias

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito