Últimas notícias
Câmara dos Deputados e União Interparlamentar lançam diretrizes para uso de Inteligência Artificial nos Parlamentos
A Câmara dos Deputados, em colaboração com a União Interparlamentar, lançou um conjunto de diretrizes para o uso responsável da Inteligência Artificial (IA) nos parlamentos.
2025-01-16Baixe gratuitamente o livro “Esporte e Conhecimento”
Em dezembro de 2024, a Câmara dos Deputados lançou o livro Esporte e Conhecimento, uma obra que reúne os principais artigos do VII Concurso Científico da Comissão do Esporte.
2025-01-10Janeiro Branco - Campanha dedicada à saúde mental
O início do ano é marcado por reflexões e renovação de metas. O Janeiro Branco, campanha dedicada à saúde mental.
2025-01-03Últimas notícias
Câmara dos Deputados e União Interparlamentar lançam diretrizes para uso de Inteligência Artificial nos Parlamentos
A Câmara dos Deputados, em colaboração com a União Interparlamentar, lançou um conjunto de diretrizes para o uso responsável da Inteligência Artificial (IA) nos parlamentos.
2025-01-16Baixe gratuitamente o livro “Esporte e Conhecimento”
Em dezembro de 2024, a Câmara dos Deputados lançou o livro Esporte e Conhecimento, uma obra que reúne os principais artigos do VII Concurso Científico da Comissão do Esporte.
2025-01-10Janeiro Branco - Campanha dedicada à saúde mental
O início do ano é marcado por reflexões e renovação de metas. O Janeiro Branco, campanha dedicada à saúde mental.
2025-01-03Legislativo
Últimas matérias
Publicações
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA E ATENDIMENTO À MULHER - CRAM, VISANDO O APOIO À MULHER VÍTIMA DE QUALQUER FORMA DE VIOLÊNCIA, COM ATENDIMENTO SOCIAL, PSICOLÓGICO E JURÍDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 143/2013, QUAL DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO/MA, O ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Declaramos para os devidos fins de direito, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e a quem possa interessar, que a Câmara Municipalde São Mateus do Maranhão, não dispõe de legislação específica ou quaisquer outros atos normativos que regulamente cotas para exercício da atividade parlamentar, verba indenizatória e ou congêneres. Assim sendo, evidencia-se que esta casa não realiza repasse e ou compensação a título de tais remunerações aos edis desta Casa Legislativa. Logo,não existem dados a serem publicados, conforme preceitua o Art. 7º, Inciso V, dalei de acesso a informação.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, e em observância ao disposto no art. 30, incisos I e II, da Lei Federal 12.527, de 18/11/2011 Lei de Acesso à informação), que não existe rol de informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, nem rol de documentos Classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura, no âmbito da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão – MA.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal São Mateus do Maranhão, não realiza e não recebe Transferências Voluntárias ou Acordos firmados que não envolvam transferência de recursos financeiros até a presente data e nos últimos 3 anos (2022, 2021 e 2020). Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I, "f" do Decreto nº 10.540/20.
Vídeos