Dispõe sobre a criação de Cargos de Carreira no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão-MA. e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber que A Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Mateus do Mara-nhão – MA., os cargos de carreira constantes dos Anexos I e II desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no inciso II do caput do art. 37 da Constituição Federal e através de proces-so seletivo. § 1º – Os cargos constantes do Anexo I desta Lei serão providos na forma estabelecida no inciso II do caput do art. 37 da Constituição Federal. § 2º – Os cargos constantes do Anexo II desta Lei serão providos através de processo seletivo. Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelos recursos pró-prios previstos em orçamento. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
Cria na forma dos 4,5 e 6 do art. 198 da Constituição Federal, os cargos de ACS e ACE
CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
Lei 002 ano 91 Instutui o regime jurídico dos Funcionários Públicos
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