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Autoriza a aumentar os valores da CIP
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Reorganização Administrativa
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PPA 2010-2013
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Dispõe sobre a criação de Cargos de Carreira no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão-MA. e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber que A Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Mateus do Mara-nhão – MA., os cargos de carreira constantes dos Anexos I e II desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no inciso II do caput do art. 37 da Constituição Federal e através de proces-so seletivo. § 1º – Os cargos constantes do Anexo I desta Lei serão providos na forma estabelecida no inciso II do caput do art. 37 da Constituição Federal. § 2º – Os cargos constantes do Anexo II desta Lei serão providos através de processo seletivo. Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelos recursos pró-prios previstos em orçamento. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
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Dispõe sobre a criação de Cargos de Carreira no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Mateus do Maranhão-MA. e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber que A Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Mateus do Mara-nhão – MA., os cargos de carreira constantes dos Anexos I e II desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no inciso II do caput do art. 37 da Constituição Federal e através de proces-so seletivo. § 1º – Os cargos constantes do Anexo I desta Lei serão providos na forma estabelecida no inciso II do caput do art. 37 da Constituição Federal. § 2º – Os cargos constantes do Anexo II desta Lei serão providos através de processo seletivo. Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelos recursos pró-prios previstos em orçamento. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
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Cria na forma dos 4,5 e 6 do art. 198 da Constituição Federal, os cargos de ACS e ACE
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Cria na forma dos 4,5 e 6 do art. 198 da Constituição Federal, os cargos de ACS e ACE
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Criação do Conselho do FUNDEB
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TORNA FERIADO DIA 12 DE OUTUBRO - DIA MUNICIPAL DO EVANGELICO
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TORNA FERIADO DIA 12 DE OUTUBRO - DIA MUNICIPAL DO EVANGELICO
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Torna Feriado dia 21 de setembro - Padroeiro São Mateus
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Torna Feriado dia 26 de dezembro - Aniversário da cidade
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PLANO DE CARREIRA CARGOS E RENUMERAÇÃO DO MAGISTERIO PÚBLICO
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PLANO DE CARREIRA CARGOS E RENUMERAÇÃO DO MAGISTERIO PÚBLICO
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CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
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CRIAÇÃO DE CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO
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Criação de Instituto de Previdência de Assistência do Municipio
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Criação de Instituto de Previdência de Assistência do Municipio
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Institui o Conselho Municipal de Saúde
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INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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Lei 002 ano 91 Instutui o regime jurídico dos Funcionários Públicos
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Lei 002 ano 91 Instutui o regime jurídico dos Funcionários Públicos
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LEI 2170 - 1961 CRIA O MUNICIPIO DE SÃO DE MATEUS
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