Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão, a política de incentivo à implantação de Espaços Inclusivos e Sensoriais destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas praças públicas municipais.
Art. 2º Os Espaços Inclusivos e Sensoriais têm por finalidade promover a inclusão social, o lazer acessível e o desenvolvimento sensorial de crianças, adolescentes e adultos com Transtorno do Espectro Autista.
Art. 3º Os espaços de que trata esta Lei poderão contar, entre outros recursos, com:
I – brinquedos e equipamentos inclusivos adaptados;
II – painéis e elementos sensoriais interativos;
III – áreas de descanso e ambientes tranquilos destinados à regulação sensorial;
IV – sinalização acessível com comunicação visual e pictogramas;
V – equipamentos que estimulem o desenvolvimento motor, cognitivo e social.
Art. 4º A implantação dos espaços previstos nesta Lei poderá ocorrer de forma gradual, priorizando praças com maior fluxo de famílias e áreas destinadas ao lazer infantil.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, entidades representativas de pessoas com deficiência e iniciativa privada, com o objetivo de viabilizar a implantação e manutenção dos espaços inclusivos.
Art. 6º As ações decorrentes desta Lei observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
A Política Municipal de Educação Financeira no âmbito da rede pública municipal de ensino de São Mateus do Maranhão e dá outras providências
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede pública municipal de ensino, a Política Municipal de Educação Financeira, a ser desenvolvida de forma transversal, em consonância com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Educação Financeira:
I – promover a conscientização sobre o uso responsável dos recursos financeiros;
II – incentivar o planejamento financeiro pessoal e familiar;
III – desenvolver noções de economia, consumo consciente e poupança;
IV – estimular a tomada de decisões financeiras sustentáveis;
V – fomentar a cultura da organização e responsabilidade financeira.
Art. 3º A implementação das ações previstas nesta Lei ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para:
I – capacitação de profissionais da educação;
II – desenvolvimento de materiais didáticos e metodologias de ensino;
III – promoção de atividades educativas relacionadas à educação financeira.
Art. 5º A execução desta Lei observará a autonomia pedagógica, administrativa e de gestão do sistema municipal de ensino, bem como as diretrizes da legislação educacional vigente.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
“Dispõe sobre diretrizes para a proteção e bem-estar animal, estabelece sanções administrativas para maus-tratos a animais no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, aprova:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes gerais para a proteção e bem-estar animal e dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas em casos de maus-tratos a animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos no Município de São Mateus do Maranhão – MA.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se maus-tratos toda ação ou omissão que implique:
I – abuso ou agressão física ou psicológica;
II – abandono;
III – privação de alimentação adequada ou água;
IV – manutenção em condições inadequadas de higiene ou espaço;
V – submissão a sofrimento, dor ou estresse;
VI – utilização em práticas cruéis ou ilegais;
VII – negligência quanto à saúde e bem-estar.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, observadas as normas federais e estaduais vigentes, aplicar sanções administrativas às condutas de maus-tratos, tais como:
I – advertência;
II – multa;
III – apreensão do animal;
IV – outras medidas administrativas cabíveis.
Art. 4º A aplicação das penalidades deverá observar:
I – a gravidade da infração;
II – a extensão do dano;
III – a reincidência;
IV – a capacidade econômica do infrator.
Parágrafo único. O Poder Executivo regulamentará os critérios de gradação das penalidades e valores das multas.
Art. 5º Os recursos eventualmente arrecadados com a aplicação de multas poderão ser destinados, conforme regulamentação, a ações de:
I – proteção e bem-estar animal;
II – resgate, tratamento e abrigo;
III – campanhas educativas.
Art. 6º A fiscalização do cumprimento desta Lei será exercida pelos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. A Guarda Civil Municipal poderá atuar em caráter de apoio, no âmbito de suas atribuições legais, especialmente na proteção preventiva, no atendimento de ocorrências e no encaminhamento aos órgãos competentes.
Art. 7º O Município poderá disponibilizar canais de denúncia, inclusive por meio digital, telefônico ou presencial, destinados ao recebimento de comunicações sobre maus-tratos a animais.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 9º A aplicação das sanções administrativas previstas nesta Lei não exclui a responsabilização civil e penal do infrator, nos termos da legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 9.605/1998.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observada a disponibilidade financeira.
Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito Municipal que autorize a realização de obras de revitalização e estruturação do campo de futebol do Povoado Timbaúba, incluindo a construção de bancos para jogadores reservas, construção de vestiários, instalação de redes de proteção atrás das traves, bem como a limpeza e capina da rua de acesso ao referido espaço esportivo
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Dispõe sobre diretrizes para a proteção e bem-estar animal, estabelece sanções administrativas para maus-tratos a animais no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, e dá outras providências
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Dispõe sobre a criação de Espaços Inclusivos e Sensoriais destinados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas praças públicas do Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Institui a Política Municipal de Educação Financeira no âmbito da rede pública municipal de ensino de São Mateus do Maranhão e dá outras providências
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito Municipal que realize serviços de reforma e Ampliação na Praça Raimundo Arthur que fica localizada em frente a Agencia do INSS na Av. Antônio Pereira Aragão neste municipio.
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
VOTAÇÃO DA ATA DA 3° SESSÃO EXTRAORDINARIA DO DIA 14/05/2026
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Votação da Ata
Fase: 1ª Votação
VOTAÇÃO DA ATA DA 9° SESSÃO DO DIA 05/05/2026
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Votação da Ata
Fase: 1ª Votação
Acrescenta dispositivo ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão – MA, dispondo sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Manutenção na Rua São Raimundo no Bairro Toca da Raposa.
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Acrescenta dispositivo ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão – MA, dispondo sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento na sua autonomia administrativa e normativa, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão – MA o seguinte dispositivo:
“Art. – A Mesa Diretora, na primeira Sessão Ordinária de cada legislatura, proporá a concessão do Título de Cidadão Honorário do Município de São Mateus do Maranhão – MA ao Vereador que não seja natural do Município, desde que, comprovadamente, tenha prestado relevantes serviços à comunidade sãomateuense.
§ 1º A concessão do título de que trata este artigo dependerá de aprovação do Plenário, na forma regimental.
§ 2º A proposição deverá estar acompanhada de justificativa circunstanciada e comprovação dos relevantes serviços prestados.
§ 3º A entrega do título dar-se-á em Sessão Solene, em data a ser definida pela Mesa Diretora.”
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao prefeito que construa um auditório para o cursinho pré-universitário.
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao prefeito a construção de um posto de saúde no Povado Morros
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito que faça a manutenção e melhoria da estrada vicinal que corresponde o começo do Povoado Igarapé Seco ao Povoado Alto Grande.
Sessão: 10/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes e às Amputações em Pacientes e dá outras providências
Sessão: 09/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
A Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, o Dia Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes e às Amputações em Pacientes, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de novembro.
Parágrafo único. O Dia Municipal de que trata este artigo tem como objetivos:
I – promover a conscientização da população sobre os riscos do diabetes e suas complicações, especialmente as que podem levar à amputação;
II – incentivar a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado do diabetes;
III – estimular a realização de campanhas educativas sobre os cuidados com os pés de pacientes diabéticos;
IV – fomentar a capacitação de profissionais de saúde para o atendimento e acompanhamento de pacientes diabéticos;
V – incentivar a realização de ações integradas entre os órgãos públicos, instituições de saúde e a sociedade civil;
VI – divulgar informações sobre hábitos saudáveis, controle glicêmico e prevenção de complicações;
VII – promover eventos, palestras, mutirões de atendimento e outras atividades voltadas à redução dos índices de amputações.
Art. 2º Fica instituída, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Diabrtes e às Amputações em Pacientes, decorrentes de complicações do diabetes, a ser desenvolvida nos termos desta Lei.
Art. 3º A Política Municipal de Prevenção e Combate ao Diabetes e às Amputações em Pacientes Diabéticos observará as seguintes diretrizes:
I – garantir ao paciente com diabetes o direito à avaliação periódica dos pés nas consultas realizadas na rede pública municipal de saúde, com encaminhamento a especialista quando constatado risco de lesões, inclusive em crianças;
II – promover ações de conscientização e divulgação para estimular a prevenção e a identificação precoce de lesões nos pés de pacientes diabéticos;
III – assegurar o acompanhamento sistemático da evolução da doença e do controle glicêmico dos pacientes atendidos na rede municipal de saúde;
IV – capacitar profissionais da atenção primária à saúde para a realização do exame do pé diabético e para a orientação preventiva aos pacientes;
V – estimular campanhas anuais de conscientização sobre a importância do autoexame dos pés e da realização de exames periódicos;
VI – promover a divulgação de informações educativas por meio de cartazes, folhetos e outros materiais informativos nas unidades de saúde, escolas e demais espaços públicos;
VII – realizar campanhas de conscientização, palestras, debates e ações educativas voltadas à prevenção do diabetes, envolvendo a comunidade, alunos, pais e familiares das redes pública e privada de ensino.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas, privadas e entidades da sociedade civil organizada, com o objetivo de ampliar o alcance das campanhas e atividades de prevenção.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão: 09/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
VOTAÇÃO DA ATA DA 8° SESSÃO DO DIA 28.04.2026
Sessão: 09/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Votação da Ata
Fase: 1ª Votação
Um poço para abastecer a parte alta do povoado das Queimadas.
Sessão: 09/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito Municipal que verifique a viabilidade financeira para realizar obras de pavimentação asfáltica ou calçamento em bloquetes da Rua Nossa Senhora das Graças
Sessão: 09/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito que faça a Reforma da Unidade Escolar Municipal São Francisco, que fica localizada no Povoado Sembalzinho.
Sessão: 09/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito Municipal a destinação de recursos para a reforma, adequação e modernização do prédio do Mercado Central de nossa cidade, equipamento público de grande relevância histórica, econômica e social
Sessão: 09/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que viabilize a destinação de recursos, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para a construção de um Auditorio Municipal no município de São Mateus do Maranhão, visando suprir uma carência estrutural histórica da administração pública local
Sessão: 08/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Votação da Ata da 7° Sessão Ordinária
Sessão: 08/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Votação da Ata
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito que faça serviços de manutenção da estrada que liga os Povoados Igarape de pedra e Queimada, neste municipio.
Sessão: 08/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao prefeito que destine um carro para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)
Sessão: 08/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao Prefeito que seja feita a perfuração de um poço artesiano no Povoado Nova Guiné, com instalação de caixa d’água e rede de distribuição para as residências daquela localidade.
Sessão: 08/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: Apresentação e Encaminhado Para Os órgãos Competentes
Dispõe sobre a inclusão de atividades de artes marciais como conteúdo complementar de cunho esportivo e pedagógico nas escolas da rede pública municipal de ensino de São Mateus do Maranhão, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica incluída, no âmbito da rede pública municipal de ensino de São Mateus do Maranhão, a possibilidade de oferta de atividades de artes marciais como conteúdo complementar de cunho esportivo e pedagógico no Ensino Fundamental.
Art. 2º As atividades de que trata esta Lei têm como objetivos:
I – promover o desenvolvimento físico, mental e emocional dos estudantes;
II – incentivar a disciplina, o respeito mútuo e a cultura de paz;
III – contribuir para a formação cidadã e a prevenção da violência;
IV – estimular hábitos saudáveis e a prática esportiva.
Art. 3º A implementação das atividades previstas nesta Lei:
I – observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município;
II – poderá ser realizada por meio de programas, projetos ou parcerias com entidades públicas ou privadas;
III – ficará condicionada ao planejamento pedagógico da rede municipal de ensino.
Art. 4º As atividades poderão contemplar diferentes modalidades de artes marciais, respeitando critérios pedagógicos, segurança dos alunos e adequação à faixa etária.
Art. 5º A participação dos alunos nas atividades será facultativa, conforme regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sessão: 08/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
Ao prefeito municipal que realize a reforma da praça do Bina marizeu
Sessão: 08/2026 - Ordinária
Favoravel
Expediente: Ordem do Dia
Fase: 1ª Votação
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