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14/04/2026

VOTAÇÃO DA ATA DA 6° SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 07/04/2026

Sessão: 07/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Votação da Ata

Fase: 1ª Votação

Ao prefeito municipal que realize a construção de uma quadra poliesportiva no bairro Alto Bela Vista, ao lado da creche que está sendo construída.

Sessão: 07/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

AO PREFEITO MUNICIPAL A REALIZAÇÃO DAS OBRAS DE CONTINUAÇÃO DA AVENIDA ANTONIO PEREIRA ARAGÃO, ESTENDENDO-A ATÉ A ESCOLA MUNICIPAL ZILDA FALCÃO, NO LADO ESQUERDO, SENTIDO ALTO ALEGRE, INCLUINDO A DEVIDA ILUMINAÇÃO PÚBLICA

Sessão: 07/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao prefeito que seja feita a reforma e ampliação da UBS Prefeito Nhody Curvina no Bairro Airton Senna.

Sessão: 07/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao Prefeito que seja feito a construção de um posto de saúde no Povoado Morada Nova 1. Que vai atender Morada Nova 1, Sumauma, Santa Maria, Raposinha, Retirinho, São Benedito e Água Preta.

Sessão: 07/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao Prefeito que seja feita uma reforma na Creche Santa Marçalina no Povoado Timbauba

Sessão: 07/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Criação de canais de denúncia de maus-tratos aos animais e disponibilização de atendimento veterinário.

Sessão: 06/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao prefeito que faça a pavimentação asfáltica com início da entrada da BR 135, passando por todo o povoado Curva até a altura do igarapé da curva.

Sessão: 06/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

06/04/2026

VOTAÇÃO DA ATA DA 5° SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 31/03/2026

Sessão: 06/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Votação da Ata

Fase: 1ª Votação

Ao Prefeito municipal uma areninha e uma praça no bairro novo vai quem quer

Sessão: 06/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao prefeito que determine ao secretário de infraestrutura que faça a recuperação asfáltica do trecho da rua da Granja junto com a parte da Rua São Benedito, onde a trafegabilidade está muito precária.

Sessão: 06/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao Prefeito que faça a Pavimentação da Rua da Paz Bairro Toca da Raposa por meio de bloquetes, no trecho ao lado do Fórum de São Mateus

Sessão: 06/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

30/03/2026

VOTAÇÃO DA ATA DA 4° SESSÃO DO DIA 24.03.2026

Sessão: 05/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Votação da Ata

Fase: 1ª Votação

Dispõe sobre a criação do Selo “Empresa Amiga dos Autistas”, destinado a reconhecer empresas e estabelecimentos que promovam a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de São Mateus do Maranhão – MA, e dá outras providências.

Sessão: 05/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Declara de interesse público a implantação de cemitério municipal no Município de São Mateus do Maranhão e estabelece diretrizes para sua eventual viabilização mediante parceria com associação comunitária detentora de área concedida pelo INCRA.

Sessão: 05/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Institui o Dia Municipal da Juventude no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:


Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Mateus do Ma-ranhão, o Dia Municipal da Juventude, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de agosto.


Art. 2º O Dia Municipal da Juventude tem por finalidade:

I – promover a conscientização sobre os direitos da juventude e a importância de políticas públicas específicas para esse segmento da sociedade;
II – incentivar a participação de jovens em ações sociais, culturais, educacionais, esportivas e políticas no âmbito municipal;
III – valorizar a representatividade da juventude, estimulando sua atuação cidadã e crítica na construção de uma sociedade mais participativa e democrática;
IV – fomentar iniciativas que estimulem o protagonismo juvenil e o fortalecimento de organi-zações, conselhos e entidades voltadas à juventude.

Art. 3º A comemoração do Dia Municipal da Juventude poderá ocorrer mediante a realização de palestras, eventos culturais, atividades educativas, ações sociais, esportivas e demais eventos que promovam a inclusão e o desenvolvimento do jovem sãomateuense.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com instituições públicas e privadas, movimentos sociais, organizações e entidades representativas da juventude, com a finali-dade de realizar atividades alusivas ao Dia Municipal da Juventude.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sessão: 05/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Declara de interesse público a implantação de cemitério municipal no Município de São Mateus do Maranhão e estabelece diretrizes para sua eventual viabilização mediante parceria com associação comunitária detentora de área concedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, observada a legislação aplicável.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO APROVA:

Art. 1º Fica declarada de interesse público a implantação de cemitério municipal no Município de São Mateus do Maranhão, com o objetivo de atender às necessidades da população quanto aos serviços funerários e de sepultamento.

Art. 2º A implantação do cemitério poderá ser viabilizada pelo Poder Executivo, diretamente ou mediante parcerias com entidades comunitárias, inclusive associação detentora de área regularmente concedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, desde que observadas as exigências legais.

Art. 3º A eventual implantação e funcionamento do cemitério deverão observar:
I – a legislação ambiental federal, estadual e municipal aplicável, inclusive quanto ao licenciamento ambiental;
II – as normas sanitárias e de saúde pública vigentes;
III – as normas urbanísticas e de uso e ocupação do solo;
IV – a regularidade dominial da área e sua compatibilidade com a destinação pretendida;
V – a vedação de contaminação do solo e dos recursos hídricos;
VI – o respeito à dignidade da pessoa humana e às práticas culturais e religiosas.

Art. 4º A parceria de que trata esta Lei:
I – não implicará transferência automática de recursos públicos;
II – dependerá de formalização por instrumento jurídico próprio, nos termos da legislação vigente;
III – deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
IV – não poderá gerar obrigações financeiras ao Município sem prévia autorização legal e previsão orçamentária.

Art. 5º A execução do projeto ficará condicionada à análise técnica e jurídica pelos órgãos competentes do Poder Executivo, inclusive quanto à viabilidade ambiental, urbanística e fundiária.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, especialmente quanto aos aspectos operacionais e administrativos do serviço.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sessão: 05/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Dispõe sobre a criação do Selo “Empresa Amiga dos Autistas”, destinado a reconhecer empresas e estabelecimentos que promovam a inclusão de pes-soas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município de São Mateus do Maranhão – MA, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, APROVA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão – MA, o Selo “Empresa Amiga dos Autistas”, destinado a reconhecer empresas, estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços que adotem práticas de inclusão social e profissional de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Art. 2º O Selo “Empresa Amiga dos Autistas” será concedido às empresas que comprovadamente adotem uma ou mais das seguintes ações:

I – Contratação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA;
II – Promoção de ações de inclusão e acessibilidade voltadas às pessoas com TEA;
III – capacitação de colaboradores para atendimento adequado às pessoas com TEA;
IV – Adaptação de ambientes e rotinas de trabalho que favoreçam a inclusão e permanência de pes-soas com TEA;
V – Apoio ou participação em campanhas, eventos ou programas voltados à conscientização sobre o autismo.

Art. 3º O Selo terá caráter honorífico e de reconhecimento público, podendo ser utilizado pelas em-presas certificadas em seus materiais institucionais, publicitários e em suas instalações.

Art. 4º A concessão do Selo terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser renovada mediante nova avaliação do cumprimento dos requisitos estabelecidos.

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, especialmente quanto:

I – Aos critérios de avaliação e concessão do selo;
II – Aos procedimentos de inscrição e análise das empresas interessadas;
III – à forma de divulgação das empresas certificadas.

Art. 6º A participação das empresas será voluntária, mediante requerimento junto ao órgão municipal competente.

Art. 7º O Poder Executivo poderá instituir, mediante Decreto e observada a legislação vigente, incen-tivos fiscais ou outros benefícios administrativos às empresas certificadas com o Selo “Empresa Amiga dos Autistas”, como forma de estímulo à inclusão social e profissional das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias ou cooperação com entidades da sociedade civil, associações e instituições que atuem na defesa dos direitos das pessoas com autismo, com o obje-tivo de apoiar a implementação e divulgação do Selo.

Art. 9º As empresas certificadas com o Selo “Empresa Amiga dos Autistas” poderão receber priori-dade ou destaque em campanhas institucionais, ações de conscientização e iniciativas municipais voltadas à inclusão social e à valorização da diversidade.

Art. 10 A entrega do Selo poderá ocorrer anualmente, em solenidade pública ou sessão solene, prefe-rencialmente no mês de abril, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo, como for-ma de reconhecimento às empresas participantes.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sessão: 05/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao Prefeito que faça a melhoria na Pavimentação das Rua do Cruzeiro e da Rua Paraíba na Vila Barreto

Sessão: 05/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao Prefeito municipal que, por meio do setor competente, realize estudo técnico para a instalação de sinalização de tráfego ou outras intervenções adequadas nos cruzamentos das ruas Saragua, Pindare e Amazonas, no centro da cidade.

Sessão: 05/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao Prefeito que faça a Pavimentação asfáltica na Rua Verão e Rua da Mariana

Sessão: 05/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao prefeito que faça uma intervenção urbanística na rotatória próxima ao posto do "Cesar Louro", e que seja realizado um projeto arquitetônico para a construção de uma praça no referido local.

Sessão: 05/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao Prefeito que faça a pavimentação asfáltica da estrada que liga a BR135 ao povoado Laje do Curral

Sessão: 05/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao Prefeito que seja feita a contratação de um Professor de Zumba para o projeto EJAI.

Sessão: 05/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao Prefeito uma aquisição ou aluguel de um aparelho de ultrassom portátil, para facilitar a realização desses exames no hospital e domiciliar aos pacientes com dificuldades de locomoção

Sessão: 05/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao Prefeito que faça uma limpeza no Povado São Benedito

Sessão: 05/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

Ao prefeito que faça uma Praça no Povoado Juçareira

Sessão: 05/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

24/03/2026

VOTAÇÃO DA ATA DA 3° SESSÃO ORDINARIA DO DIA 17/03/2026

Sessão: 04/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Votação da Ata

Fase: 1ª Votação

Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do Município de São Mateus do Maranhão, inclui a área do Povoado Vai Quem Quer na zona urbana, altera sua denominação para Bairro Novo Vai Quem Quer e dá outras providências.

Sessão: 04/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

“Dispõe sobre a ampliação do perímetro urbano do Município de São Mateus do Maranhão, inclui a área do Povoado Vai Quem Quer na zona urbana, altera sua denominação para Bairro Novo Vai Quem Quer e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO decreta:

Art. 1º Fica ampliado o perímetro urbano do Município de São Mateus do Maranhão, passando a incluir a área atualmente denominada Povoado Vai Quem Quer, observadas as diretrizes da legislação urbanística municipal vigente.

Art. 2º A delimitação precisa do perímetro da área incorporada será realizada pelo Poder Executivo Municipal, por meio de levantamento técnico e georreferenciado, a ser posteriormente incorporado aos mapas oficiais do Município.

Art. 3º A área referida nesta Lei passa a integrar a zona urbana do Município, sendo classificada como área urbana consolidada ou em processo de urbanização, para todos os fins legais.

Art. 4º Fica alterada a denominação da área incorporada ao perímetro urbano, passando de Povoado Vai Quem Quer para Bairro Novo Vai Quem Quer.

Art. 5º O Poder Executivo poderá promover, conforme planejamento administrativo e disponibilidade orçamentária:

I – a atualização dos cadastros imobiliários, territoriais e fiscais;
II – a inclusão da nova área nos mapas oficiais do Município;
III – a adequação progressiva dos serviços públicos à nova realidade urbanística;
IV – a implantação gradual de infraestrutura urbana.

Art. 6º A área incorporada deverá ser compatibilizada com:

I – o Plano Diretor Municipal, quando houver;
II – a legislação de uso e ocupação do solo;
III – os instrumentos de planejamento orçamentário (PPA, LDO e LOA).

Art. 7º O Poder Executivo poderá promover, observada a legislação vigente:

I – regularização fundiária urbana (REURB);
II – abertura, adequação e denominação de vias públicas;
III – implantação de equipamentos urbanos e comunitários.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sessão: 04/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente: Ordem do Dia

Fase: 1ª Votação

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