Irmã dos Anjos da Colonia

Maria dos Anjos Pereira Mineiro
Vereador(a) - Vereador Em Exercício
Partido: PSB
mariadosanjospm@hotmail.com

(99) 9818-29517

LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 16 matérias, representando 3,02% do total das matérias
Presente em 14 sessões, representando 35,90%

Quantidade de matérias subscritas pelo vereador: 53

Dados atualizados em: 06/03/2026

Últimas matérias vinculadas
  • INSTITUI O “TROFÉU MULHER DESTAQUE DO ANO” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



    A CÂMARA MUNICIPAL resolve:

    Art. 1º

    Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal o Troféu Mulher Destaque do Ano, destinado a homenagear mulheres que tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, econômico, cultural e comunitário do Município.

    Art. 2º

    A honraria será concedida anualmente, preferencialmente no mês de março, em Sessão Solene alusiva ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março e reconhecido oficialmente pela Organização das Nações Uni-das.

    Art. 3º

    Poderão ser indicadas mulheres que se destaquem em qualquer área de atuação, incluindo, mas não se limi-tando a:

    I – Educação;
    II – Saúde;
    III – Assistência Social;
    IV – Segurança Pública;
    V – Cultura e Esporte;
    VI – Empreendedorismo;
    VII – Serviço público;
    VIII – Liderança comunitária;
    IX – Mulher artesã;
    X – Mulher empreendedora;
    XI – Quebradeira de coco;
    XII – Pescadora;
    XIII – Trabalhadora rural;
    XIV – Vendedora ambulante, inclusive vendedora de sacolas;
    XV – Trabalhadoras autônomas em geral;
    XVI – Mulheres que contribuem de forma anônima para o sustento e desenvolvimento de suas famílias e com- unidades.



    Art. 4º

    Cada Vereador(a) poderá indicar até 01 (uma) homenageada por ano, mediante justificativa formal.

    Art. 5º

    O Troféu será entregue em Sessão Solene especialmente convocada para esse fim, podendo ser acompa-nhado de certificado de reconhecimento.

    Art. 6º
    O modelo do Troféu será definido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

    . 7º
    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Em Tramitação

  • Ao prefeito, a limpeza da rua Frederico Leda no centro da cidade, e que seja feita uma pavimentação asfáltica ou de bloquetes nesta mesma rua.

Situação: Em Tramitação

  • Institui o “Natal Artesanal” no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova:

    Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão, o evento anual denominado “Natal Artesanal”, a ser realizado preferencialmente no mês de dezembro, integrando o calendário oficial de eventos do Município.

    Art. 2º O “Natal Artesanal” tem por objetivos:

    I – valorizar e incentivar o artesanato local;
    II – fomentar a economia criativa e fortalecer o comércio municipal;
    III – promover a cultura, as tradições e os costumes da comunidade são-mateuense;
    IV – estimular a geração de emprego e renda para artesãos e pequenos empreendedores;
    V – proporcionar espaço de lazer, convivência e integração social à população.

    Art. 3º O evento poderá compreender:

    I – exposição e comercialização de produtos artesanais;
    II – apresentações culturais, musicais e artísticas;
    III – oficinas temáticas, especialmente voltadas à produção artesanal natalina;
    IV – decoração natalina com destaque para peças produzidas por artesãos do Município;
    V – espaço destinado à participação de microempreendedores individuais (MEIs) e empreendedores locais.

    Art. 4º A organização do “Natal Artesanal” ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, podendo firmar parcerias com:

    I – associações de artesãos;
    II – instituições públicas e privadas;
    III – entidades culturais e religiosas;
    IV – organizações da sociedade civil;
    V – comerciantes locais.

    Art. 5º O Poder Executivo poderá disponibilizar espaço público adequado para a realização do evento, observadas as normas de segurança, higiene e organização.

    Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

    Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Em Tramitação

  • Ao prefeito municipal que determine a Secretaria Municipal de Infraestrutura que realize a perfuração de um poço no povoado Água Preta.

Situação: Favoravel

  • ALERTA E DIVULGAÇÃO ACERCA DO PERÍODO DO DEFESO, REFORÇANDO A IMPORTÂNCIA DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DAS NORMAS QUE REGEM ESTA ETAPA FUNDAMENTAL PARA A PRESERVAÇÃO DOS RECURSOS PESQUEIROS.

Situação: Em Tramitação

  • Melhoria da Rua da Mangueira com a Rua do Sol

Situação: Favoravel

  • Limpeza da rua Frederico Leda no centro da cidade.

Situação: Em Tramitação

  • Ao prefeito que determine a Secretaria de Infraestrutura que faça a substituição da caixa d'água do Povoado Vai Quem Quer.

Situação: Favoravel

  • ao Prefeito Municipal que seja criado um espaço inclusivo, em todas as praças de nossa cidade, destinada às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), considerando a importância de promover ambientes adequados ao lazer, bem-estar e desenvolvimento sensorial, garantindo acessibilidade, segurança e acolhimento às crianças, jovens e adultos autistas e às suas famílias.

Situação: Favoravel

  • A Vereadora que abaixo subscreve, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, solicita a Vossa Excelência que após deliberação do soberano Plenário envie ofício à Secretaria Municipal de Infraestrutura. Indicando-lhe: que seja realizado serviço de reforma e construção de um muro no cemitério do Povoado Lage do Curral, localizado na zona rural deste município.

Situação: Em Tramitação

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 01ª (Primeira) Sessão Ordinária de 3 de Março de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Solene de 24 de Fevereiro de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Extra-ordinária de 20 de Janeiro de 2026

  • 30ª (Trigésima) Sessão Ordinária de 16 de Dezembro de 2025

  • 29ª (Vigésima Nona) Sessão Ordinária da 15ª (décima Quinta) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 15/12/2025) de 9 de Dezembro de 2025

  • 28ª (Vigésima Oitava) Sessão Ordinária da 15ª (décima Quinta) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 15/12/2025) de 2 de Dezembro de 2025

  • 27ª (Vigésima Sétima) Sessão Ordinária da 15ª (décima Quinta) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 15/12/2025) de 25 de Novembro de 2025

  • 26ª (Vigésima Sexta) Sessão Ordinária da 15ª (décima Quinta) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 15/12/2025) de 11 de Novembro de 2025

  • 25ª (Vigésima Quinta) Sessão Ordinária da 15ª (décima Quinta) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 15/12/2025) de 4 de Novembro de 2025

  • 24ª (Vigésima Quarta) Sessão Ordinária da 15ª (décima Quinta) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 15/12/2025) de 21 de Outubro de 2025

Todas as sessões
Últimas comissões vinculadas
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 15ª (Décima Quinta) LEGISLATURA (2025 - 2028) 16/09/2025
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2023 à 31/12/2024
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2021 à 01/01/2021
VICE-PRESIDENTE MESA DIRETORA 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) 01/01/2021 à 01/01/2023
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2021 PSB PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO

Biografia

Maria dos Anjos Pereira Mineiro é uma líder comunitária e representante política
dedicada, atualmente exercendo seu segundo mandato como vereadora em São Mateus
do Maranhão- MA pelo partido PSB, seu primeiro mandato foi pelo partido Solidariedade
(2021 a 2024).
Com uma trajetória pautada na ética e na proximidade com o povo ela iniciou sua atuação
política há 05 anos, exerce a função de Presidente da Colônia dos Pescadores da cidade
de São Mateus do Maranhão desde o ano de 2012, essa luta à frente da Colônia,
aproximou lhe cada vez mais da população, buscando sempre representar a classe e
buscando melhorias. Sua experiência profissional anterior como Gestora/Professora na
rede pública de ensino, solidificou sua visão sobre a importância do serviço público.
Durante seus mandatos, tem se destacado pela defesa de pautas importantes, como
educação de qualidade, saúde, infraestrutura e projetos voltados a classe dos pescadores.
Entre suas principais realizações, destaca-se a aprovação do projeto no qual foi escolhido
o dia 29 de junho com o dia do pescador, como forma de homenagem a essa classe tão
importante para nossa comunidade.
Nascida no dia 14/02/1971 na cidade Santa Helena/MA, filha de Nélio Mineiro e Rita
Maria Pereira, quando criança se mudou para a cidade de Santa Luzia do Paruá/MA, onde
viveu e cresceu, formou sua própria família, mãe de 2 filhos, casada com Agnado
Mendonça.
No ano de 2012 chegou em São Mateus do Maranhão- MA, onde assumiu a presidência
da colônia dos pescadores e desde então vem consolidando sua trajetória na representação
dessa classe e da população em geral.
Maria dos Anjos Pereira Mineiro acredita firmemente que a democracia se fortalece com
a participação popular e a transparência. Seu compromisso é continuar trabalhando com
responsabilidade e dedicação, buscando um futuro melhor e mais justo para todos os
cidadãos de São Mateus do Maranhão- MA.

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