Fabio Assunção

Fabio de Jesus de Sousa Assunção
Vereador(a) - Vereador Em Exercício
Partido: MDB

LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 29 matérias, representando 5,48% do total das matérias
Presente em 32 sessões, representando 82,05%

Dados atualizados em: 06/03/2026

Últimas matérias vinculadas
  • Autorizar convênios para ampliar o acesso a exames laboratoriais e consultas especializadas, que muitas vezes faltam em cidades pequenas.

Situação: Em Tramitação

  • Ao prefeito municipal que viabilize a locação de um grupo gerador a diesel para instalação no Pronto Socorro e Hospital Municipal, com capacidade compatível com a demanda dos equipamentos, utensílios elétricos e com a carga elétrica daquela unidade municipal de saúde com a finalidade de fornecer corrente elétrica em ocasiões de interrupção do fornecimento de energia pela concessionária.

Situação: Em Tramitação

  • Implementar visitas trimestrais de equipes de saúde (pediatra, enfermeiro) nas escolas públicas municipais para avaliação de peso, altura, vacinação e orientação preventiva, atuando na detecção precoce de problemas.

Situação: Favoravel

  • A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com clínicas médicas, laboratórios de análises clínicas e hospitais privados para a ampliação do acesso a exames laboratoriais e consultas especializadas, e dá outras providências.

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, parcerias ou termos de credenciamento com clínicas médicas, laboratórios de análises clínicas e hospitais da rede privada, visando a ampliação da oferta de consultas especializadas e exames laboratoriais/de imagem aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) residentes no município.

    Art. 2º O convênio previsto nesta Lei destina-se a atender pacientes que aguardam por procedimentos na fila de regulação do município, quando a rede pública municipal não possuir capacidade técnica ou física para o atendimento em tempo hábil.

    Art. 3º As consultas e exames a serem conveniados incluem, mas não se limitam a:
    I – Consultas em especialidades médicas com alta demanda (ex: cardiologia, ginecologia, ortopedia, endocrinologia, dermatologia);
    II – Exames laboratoriais de rotina e especiais;
    III – Exames de imagem (ex: ultrassonografia, raio-X, tomografia, ressonância);
    IV – Pequenos procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais.

    Art. 4º A seleção das clínicas e laboratórios observará o interesse público, credenciando os interessados que apresentarem:
    I – Regularidade fiscal e trabalhista;
    II – Preços compatíveis com o mercado ou com tabelas de referência do SUS/Consórcios Intermunicipais;
    III – Infraestrutura adequada para o atendimento.

    Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela regulação dos agendamentos, triagem de pacientes e fiscalização da execução dos serviços conveniados.

    Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser utilizadas verbas municipais, estaduais ou federais destinadas à saúde.

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    São Mateus do Maranhão - MA, 22 de janeiro de 2026.

Situação: Em Tramitação

  • Dispõe sobre a instalação de QR Code em postes de iluminação pública no Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências”

    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova:
    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar, em cada poste de iluminação pública do Município, um QR Code individualizado, vinculado ao número de identificação do respectivo poste.
    Art. 2º O QR Code de que trata esta Lei deverá direcionar o cidadão diretamente ao WhatsApp oficial do setor de Iluminação Pública, contendo automaticamente:

    I – o número de identificação do poste;
    II – o endereço aproximado do local;
    III – mensagem padrão indicando a solicitação de manutenção da iluminação.

    Art. 3º A presente medida tem por objetivo facilitar a comunicação entre a população e o órgão responsável pela manutenção da iluminação pública, garantindo maior agilidade na identificação e solução das demandas, especialmente nos casos de lâmpadas apagadas, piscando ou danificadas.
    Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.
    Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Em Tramitação

  • Requerimento a secretaria de meio ambiente de são Mateus do Maranhão para realizar estudo de viabilidade para a instalação de uma prainha no rio tapuio nas proximidades do Povoado Vai-quem-quer.

Situação: Favoravel

  • "Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Polo Industrial de São Mateus do Maranhão/MA, e dá outras providências.”

Situação: Favoravel

  • Dispõe sobre a inclusão de conteúdos relativos às artes marciais como atividade complementar no currículo do Ensino Fundamental das escolas da rede municipal de São Mateus do Maranhão-MA, e dá outras providências.

Situação: Em Tramitação

  • Ao Prefeito Municipal que autorize à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Limpeza Pública, a realizar serviços de capina e limpeza das imediações da passagem do Vai-Quem-Quer, no Rio Tapuio.

Situação: Favoravel

  • ao prefeito municipal que determine a Secretaria de infraestrutura que realize a pavimentação em boquete das ruas boa esperança no centro atrás da assembleia de Deus e Rua boa Esperança na Avenida Piqui, que liga a Rua do Sol a Rua Ludugero Mendes

Situação: Favoravel

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 01ª (Primeira) Sessão Ordinária de 3 de Março de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Solene de 24 de Fevereiro de 2026

  • 01ª (Primeira) Sessão Extra-ordinária de 20 de Janeiro de 2026

  • 30ª (Trigésima) Sessão Ordinária de 16 de Dezembro de 2025

  • 29ª (Vigésima Nona) Sessão Ordinária da 15ª (décima Quinta) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 15/12/2025) de 9 de Dezembro de 2025

  • 28ª (Vigésima Oitava) Sessão Ordinária da 15ª (décima Quinta) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 15/12/2025) de 2 de Dezembro de 2025

  • 27ª (Vigésima Sétima) Sessão Ordinária da 15ª (décima Quinta) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 15/12/2025) de 25 de Novembro de 2025

  • 26ª (Vigésima Sexta) Sessão Ordinária da 15ª (décima Quinta) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 15/12/2025) de 11 de Novembro de 2025

  • 25ª (Vigésima Quinta) Sessão Ordinária da 15ª (décima Quinta) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 15/12/2025) de 4 de Novembro de 2025

  • 24ª (Vigésima Quarta) Sessão Ordinária da 15ª (décima Quinta) Legislatura (2025 - 2028) - 2º Período (01/08/2025 à 15/12/2025) de 21 de Outubro de 2025

Todas as sessões
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 15ª (Décima Quinta) LEGISLATURA (2025 - 2028) 01/01/2025
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2025 MDB MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO

Biografia

Fábio de Jesus de Sousa Assunção, natural de Coroatá, Maranhão, tem 45 anos e atualmente está no 8º período do curso de Direito na faculdade CET em Teresina, Piauí. Ele é um empresário atuante no setor coureiro e se destaca como empreendedor. Fábio é casado e pai de quatro filhos, além de ser atleta de Karatê, demonstrando um compromisso com a saúde e o esporte.

Na esfera política, Fábio foi candidato a prefeito de São Mateus do Maranhão em 2020 pelo MDB, onde obteve a terceira colocação na disputa. Em 2024, ele alcançou um marco significativo em sua carreira política ao ser eleito vereador pelo mesmo partido, o MDB, refletindo sua crescente influência e engajamento na comunidade local.

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