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Atualizado em: 20/10/2026 11:23:49

ao Prefeito Municipal que verifique a viabilidade financeira para realizar serviços de limpeza, drenagem e recuperação da pavimentação asfáltica da Rua Santo Antônio, no perímetro que encontra com a Rua do Sol e na Travessa Santo Antônio

Sessão 04/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

ao Prefeito Municipal que verifique a viabilidade financeira para realizar serviços de limpeza, drenagem e recuperação da pavimentação asfáltica da Rua Santo Antônio, no perímetro que encontra com a Rua do Sol e na Travessa Santo Antônio

Data 20/03/2026
Sessão 04/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
Acessar

Ao prefeito municipal que determine a Secretaria Municipal de Infraestrutura que realize a construção de um espaço comunitário poliesportivo no povoado Barro Preto.

Sessão 04/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

Ao prefeito municipal que determine a Secretaria Municipal de Infraestrutura que realize a construção de um espaço comunitário poliesportivo no povoado Barro Preto.

Data 20/03/2026
Sessão 04/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
Acessar

Ao Prefeito que seja feita a Pavimentação Asfáltica e em Bloquetes para Rua 13 de Maio, Centro.

Sessão 04/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

Ao Prefeito que seja feita a Pavimentação Asfáltica e em Bloquetes para Rua 13 de Maio, Centro.

Data 20/03/2026
Sessão 04/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
Acessar

ao Prefeito Municipal que determine a Secretaria Municipal de Infraestrutura que realize o asfaltamento do povoado Juçareira, localizado na zona rural neste município de São Mateus do Maranhão.

Sessão 04/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

ao Prefeito Municipal que determine a Secretaria Municipal de Infraestrutura que realize o asfaltamento do povoado Juçareira, localizado na zona rural neste município de São Mateus do Maranhão.

Data 20/03/2026
Sessão 04/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
Acessar

Ao Prefeito que seja feita uma pavimentação asfáltica do Povoado Lagoinha

Sessão 04/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

Ao Prefeito que seja feita uma pavimentação asfáltica do Povoado Lagoinha

Data 20/03/2026
Sessão 04/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
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Ao Prefeito que seja instalada câmeras com sistema de reconhecimento facial em pontos estratégicos no município e eventos como festa junina, carnaval, aniversário da cidade, etc, para ajudar na segurança pública identificando pessoas com pendências com a justiça e foragidos da lei.

Sessão 04/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

Ao Prefeito que seja instalada câmeras com sistema de reconhecimento facial em pontos estratégicos no município e eventos como festa junina, carnaval, aniversário da cidade, etc, para ajudar na segurança pública identificando pessoas com pendências com a justiça e foragidos da lei.

Data 20/03/2026
Sessão 04/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
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Ao Prefeito municipal que determine a secrecaria Municipal competente a contratação de dez (10 novos agentes de trânsito da farda caqui para reforçar o trabalho de fiscalização, orientação e organização no tráfego do município.

Sessão 04/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

Ao Prefeito municipal que determine a secrecaria Municipal competente a contratação de dez (10 novos agentes de trânsito da farda caqui para reforçar o trabalho de fiscalização, orientação e organização no tráfego do município.

Data 20/03/2026
Sessão 04/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
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Institui o Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festividades Tradicionais do Município de São Mateus do Maranhão, estabelece diretrizes para sua observância e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA:

Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festividades Tradicionais do Município de São Mateus do Maranhão, com a finalidade de preservar as tradições culturais, valorizar as manifestações populares, fomentar o turismo e proporcionar segurança jurídica aos comerciantes, trabalhadores e organizadores envolvidos na realização desses eventos.

Art. 2º Passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festividades Tradicionais do Município de São Mateus do Maranhão as seguintes comemorações:

I – Carnaval, realizado anualmente no período compreendido entre o sábado que antecede a Quarta-feira de Cinzas, conforme o calendário nacional;
II – Festas Juninas, realizadas no período junino, com destaque para o dia 24 de junho, data dedicada a São João;
III – Aniversário do Município de São Mateus do Maranhão;
IV – Festas tradicionais de padroeiros das comunidades do município;
V – Réveillon, comemorado no encerramento do ano civil.

Art. 3º As datas constantes no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festividades Tradicionais deverão ser observadas pelo Poder Executivo Municipal como referência para o planejamento, organização e realização das respectivas comemorações.

§1º A alteração, antecipação ou adiamento das datas previstas nesta Lei somente poderá ocorrer em situações excepcionais, devidamente justificadas por relevante interesse público, caso fortuito, força maior ou risco à segurança da população.

§2º Na hipótese prevista no §1º deste artigo, o Poder Executivo deverá apresentar justificativa formal e dar ampla publicidade ao ato administrativo que determinar a alteração.

Art. 4º O Poder Executivo poderá prever dotação orçamentária específica para a realização das festividades constantes no Calendário Oficial, observadas as disponibilidades financeiras e as disposições da Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sessão 03/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

Institui o Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festividades Tradicionais do Município de São Mateus do Maranhão, estabelece diretrizes para sua observância e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, APROVA:

Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festividades Tradicionais do Município de São Mateus do Maranhão, com a finalidade de preservar as tradições culturais, valorizar as manifestações populares, fomentar o turismo e proporcionar segurança jurídica aos comerciantes, trabalhadores e organizadores envolvidos na realização desses eventos.

Art. 2º Passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festividades Tradicionais do Município de São Mateus do Maranhão as seguintes comemorações:

I – Carnaval, realizado anualmente no período compreendido entre o sábado que antecede a Quarta-feira de Cinzas, conforme o calendário nacional;
II – Festas Juninas, realizadas no período junino, com destaque para o dia 24 de junho, data dedicada a São João;
III – Aniversário do Município de São Mateus do Maranhão;
IV – Festas tradicionais de padroeiros das comunidades do município;
V – Réveillon, comemorado no encerramento do ano civil.

Art. 3º As datas constantes no Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festividades Tradicionais deverão ser observadas pelo Poder Executivo Municipal como referência para o planejamento, organização e realização das respectivas comemorações.

§1º A alteração, antecipação ou adiamento das datas previstas nesta Lei somente poderá ocorrer em situações excepcionais, devidamente justificadas por relevante interesse público, caso fortuito, força maior ou risco à segurança da população.

§2º Na hipótese prevista no §1º deste artigo, o Poder Executivo deverá apresentar justificativa formal e dar ampla publicidade ao ato administrativo que determinar a alteração.

Art. 4º O Poder Executivo poderá prever dotação orçamentária específica para a realização das festividades constantes no Calendário Oficial, observadas as disponibilidades financeiras e as disposições da Lei Orçamentária Anual.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Data 17/03/2026
Sessão 03/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
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Institui o “Natal Artesanal” no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências.

Sessão 03/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

Institui o “Natal Artesanal” no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências.

Data 16/03/2026
Sessão 03/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
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Dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo adote medidas voltadas à ampliação do acesso da população a consultas e exames especializados no Município de São Mateus do Mara-nhão e dá outras providências

Sessão 03/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

Dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo adote medidas voltadas à ampliação do acesso da população a consultas e exames especializados no Município de São Mateus do Mara-nhão e dá outras providências

Data 16/03/2026
Sessão 03/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
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Dispõe sobre a criação do Dia do Reggae no Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências

Sessão 03/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

Dispõe sobre a criação do Dia do Reggae no Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências

Data 16/03/2026
Sessão 03/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
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Institui o Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festividades Tradicionais do Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências.

Sessão 03/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

Institui o Calendário Oficial de Eventos Culturais e Festividades Tradicionais do Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências.

Data 16/03/2026
Sessão 03/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
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Institui o “Natal Artesanal” no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão, o evento anual denominado “Natal Artesanal”, a ser realizado preferencialmente no mês de dezembro, integrando o calendário oficial de eventos do Município.

Art. 2º O “Natal Artesanal” tem por objetivos:

I – valorizar e incentivar o artesanato local;
II – fomentar a economia criativa e fortalecer o comércio municipal;
III – promover a cultura, as tradições e os costumes da comunidade são-mateuense;
IV – estimular a geração de emprego e renda para artesãos e pequenos empreendedores;
V – proporcionar espaço de lazer, convivência e integração social à população.

Art. 3º O evento poderá compreender:

I – exposição e comercialização de produtos artesanais;
II – apresentações culturais, musicais e artísticas;
III – oficinas temáticas, especialmente voltadas à produção artesanal natalina;
IV – decoração natalina com destaque para peças produzidas por artesãos do Município;
V – espaço destinado à participação de microempreendedores individuais (MEIs) e empreendedores locais.

Art. 4º A organização do “Natal Artesanal” ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, podendo firmar parcerias com:

I – associações de artesãos;
II – instituições públicas e privadas;
III – entidades culturais e religiosas;
IV – organizações da sociedade civil;
V – comerciantes locais.

Art. 5º O Poder Executivo poderá disponibilizar espaço público adequado para a realização do evento, observadas as normas de segurança, higiene e organização.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sessão 03/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

Institui o “Natal Artesanal” no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE São Mateus do Maranhão, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Mateus do Maranhão, o evento anual denominado “Natal Artesanal”, a ser realizado preferencialmente no mês de dezembro, integrando o calendário oficial de eventos do Município.

Art. 2º O “Natal Artesanal” tem por objetivos:

I – valorizar e incentivar o artesanato local;
II – fomentar a economia criativa e fortalecer o comércio municipal;
III – promover a cultura, as tradições e os costumes da comunidade são-mateuense;
IV – estimular a geração de emprego e renda para artesãos e pequenos empreendedores;
V – proporcionar espaço de lazer, convivência e integração social à população.

Art. 3º O evento poderá compreender:

I – exposição e comercialização de produtos artesanais;
II – apresentações culturais, musicais e artísticas;
III – oficinas temáticas, especialmente voltadas à produção artesanal natalina;
IV – decoração natalina com destaque para peças produzidas por artesãos do Município;
V – espaço destinado à participação de microempreendedores individuais (MEIs) e empreendedores locais.

Art. 4º A organização do “Natal Artesanal” ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria competente, podendo firmar parcerias com:

I – associações de artesãos;
II – instituições públicas e privadas;
III – entidades culturais e religiosas;
IV – organizações da sociedade civil;
V – comerciantes locais.

Art. 5º O Poder Executivo poderá disponibilizar espaço público adequado para a realização do evento, observadas as normas de segurança, higiene e organização.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Data 16/03/2026
Sessão 03/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
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Dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo adote medidas voltadas à ampliação do acesso da população a consultas e exames especializados no Município de São Mateus do Mara-nhão e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, parcerias ou termos de credenciamento com clínicas médicas, laboratórios de análises clínicas e hospitais da rede privada, visando a ampliação da oferta de consultas especializadas e exames laboratoriais/de imagem aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) residentes no município.

Art. 2º O convênio previsto nesta Lei destina-se a atender pacientes que aguardam por procedimentos na fila de regulação do município, quando a rede pública municipal não possuir capacidade técnica ou física para o atendimento em tempo hábil.

Art. 3º As consultas e exames a serem conveniados incluem, mas não se limitam a:
I – Consultas em especialidades médicas com alta demanda (ex: cardiologia, ginecologia, ortopedia, endocrinologia, dermatologia);
II – Exames laboratoriais de rotina e especiais;
III – Exames de imagem (ex: ultrassonografia, raio-X, tomografia, ressonância);
IV – Pequenos procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais.

Art. 4º A seleção das clínicas e laboratórios observará o interesse público, credenciando os interessados que apresentarem:
I – Regularidade fiscal e trabalhista;
II – Preços compatíveis com o mercado ou com tabelas de referência do SUS/Consórcios Intermunicipais;
III – Infraestrutura adequada para o atendimento.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela regulação dos agendamentos, triagem de pacientes e fiscalização da execução dos serviços conveniados.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser utilizadas verbas municipais, estaduais ou federais destinadas à saúde.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Mateus do Maranhão - MA, 22 de janeiro de 2026.

Sessão 03/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

Dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo adote medidas voltadas à ampliação do acesso da população a consultas e exames especializados no Município de São Mateus do Mara-nhão e dá outras providências

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, parcerias ou termos de credenciamento com clínicas médicas, laboratórios de análises clínicas e hospitais da rede privada, visando a ampliação da oferta de consultas especializadas e exames laboratoriais/de imagem aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) residentes no município.

Art. 2º O convênio previsto nesta Lei destina-se a atender pacientes que aguardam por procedimentos na fila de regulação do município, quando a rede pública municipal não possuir capacidade técnica ou física para o atendimento em tempo hábil.

Art. 3º As consultas e exames a serem conveniados incluem, mas não se limitam a:
I – Consultas em especialidades médicas com alta demanda (ex: cardiologia, ginecologia, ortopedia, endocrinologia, dermatologia);
II – Exames laboratoriais de rotina e especiais;
III – Exames de imagem (ex: ultrassonografia, raio-X, tomografia, ressonância);
IV – Pequenos procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais.

Art. 4º A seleção das clínicas e laboratórios observará o interesse público, credenciando os interessados que apresentarem:
I – Regularidade fiscal e trabalhista;
II – Preços compatíveis com o mercado ou com tabelas de referência do SUS/Consórcios Intermunicipais;
III – Infraestrutura adequada para o atendimento.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela regulação dos agendamentos, triagem de pacientes e fiscalização da execução dos serviços conveniados.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ser utilizadas verbas municipais, estaduais ou federais destinadas à saúde.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Mateus do Maranhão - MA, 22 de janeiro de 2026.

Data 16/03/2026
Sessão 03/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Dispõe sobre a criação do Dia do Reggae no município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído o Dia do Reggae no Município de São Mateus do Maranhão, a ser comemorado anualmente no dia 07 de julho, em alusão a morte do regueiro Dedson Root´s .

Art. 2º O Dia do Reggae passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º Na data alusiva ao Dia do Reggae, o Poder Público Municipal poderá, em parceria com entidades culturais, artistas locais, coletivos culturais e a iniciativa privada, promover atividades culturais, educativas e artísticas, tais como:
I – apresentações musicais;
II – eventos culturais e festivais temáticos;
III – palestras, rodas de conversa e oficinas;
IV – ações de valorização da cultura reggae e de seus representantes locais.

Art. 4º As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem gerar ônus ao erário municipal, utilizando-se, quando possível, de parcerias e apoios culturais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sessão 03/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Dispõe sobre a criação do Dia do Reggae no município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituído o Dia do Reggae no Município de São Mateus do Maranhão, a ser comemorado anualmente no dia 07 de julho, em alusão a morte do regueiro Dedson Root´s .

Art. 2º O Dia do Reggae passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3º Na data alusiva ao Dia do Reggae, o Poder Público Municipal poderá, em parceria com entidades culturais, artistas locais, coletivos culturais e a iniciativa privada, promover atividades culturais, educativas e artísticas, tais como:
I – apresentações musicais;
II – eventos culturais e festivais temáticos;
III – palestras, rodas de conversa e oficinas;
IV – ações de valorização da cultura reggae e de seus representantes locais.

Art. 4º As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem gerar ônus ao erário municipal, utilizando-se, quando possível, de parcerias e apoios culturais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Data 16/03/2026
Sessão 03/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
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Construção ou aluguel de um prédio para instalar um Posto de Saúde no Povoado Novo Vai quem quer

Sessão 03/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

Construção ou aluguel de um prédio para instalar um Posto de Saúde no Povoado Novo Vai quem quer

Data 13/03/2026
Sessão 03/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
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Ao prefeito uma solicitação de um veículo para o CAEE.

Sessão 03/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

Ao prefeito uma solicitação de um veículo para o CAEE.

Data 13/03/2026
Sessão 03/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
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Regulamentação da telemedicina no sistema de saúde municipal para ampliar o acesso a especialistas.

Sessão 03/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

Regulamentação da telemedicina no sistema de saúde municipal para ampliar o acesso a especialistas.

Data 12/03/2026
Sessão 03/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
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ATA DA 1ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª
SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA)
LEGISLATURA (2025 – 2028) – 2º PERÍODO (015/02/2026
a 15/12/2026) À 15/12/2025) DE 03 DE MARÇO DE 2026

Sessão 02/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

ATA DA 1ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª
SESSÃO LEGISLATIVA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA)
LEGISLATURA (2025 – 2028) – 2º PERÍODO (015/02/2026
a 15/12/2026) À 15/12/2025) DE 03 DE MARÇO DE 2026

Data 10/03/2026
Sessão 02/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
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Dispõe sobre a instalação de QR Code em postes de iluminação pública no Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências

Sessão 02/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

Dispõe sobre a instalação de QR Code em postes de iluminação pública no Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências

Data 09/03/2026
Sessão 02/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
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Dispõe sobre a instalação de QR Code em postes de iluminação pública no Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar, em cada poste de iluminação pública do Município, um QR Code individualizado, vinculado ao número de identificação do respectivo poste.
Art. 2º O QR Code de que trata esta Lei deverá direcionar o cidadão diretamente ao WhatsApp oficial do setor de Iluminação Pública, contendo automaticamente:

I – o número de identificação do poste;
II – o endereço aproximado do local;
III – mensagem padrão indicando a solicitação de manutenção da iluminação.

Art. 3º A presente medida tem por objetivo facilitar a comunicação entre a população e o órgão responsável pela manutenção da iluminação pública, garantindo maior agilidade na identificação e solução das demandas, especialmente nos casos de lâmpadas apagadas, piscando ou danificadas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sessão 02/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

Dispõe sobre a instalação de QR Code em postes de iluminação pública no Município de São Mateus do Maranhão e dá outras providências”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar, em cada poste de iluminação pública do Município, um QR Code individualizado, vinculado ao número de identificação do respectivo poste.
Art. 2º O QR Code de que trata esta Lei deverá direcionar o cidadão diretamente ao WhatsApp oficial do setor de Iluminação Pública, contendo automaticamente:

I – o número de identificação do poste;
II – o endereço aproximado do local;
III – mensagem padrão indicando a solicitação de manutenção da iluminação.

Art. 3º A presente medida tem por objetivo facilitar a comunicação entre a população e o órgão responsável pela manutenção da iluminação pública, garantindo maior agilidade na identificação e solução das demandas, especialmente nos casos de lâmpadas apagadas, piscando ou danificadas.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Data 09/03/2026
Sessão 02/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
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Ao prefeito, a limpeza da rua Frederico Leda no centro da cidade, e que seja feita uma pavimentação asfáltica ou de bloquetes nesta mesma rua.

Sessão 02/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

Ao prefeito, a limpeza da rua Frederico Leda no centro da cidade, e que seja feita uma pavimentação asfáltica ou de bloquetes nesta mesma rua.

Data 06/03/2026
Sessão 02/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
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Ao prefeito a realização de uma reforma no casarão da Timbaúba, com o objetivo de transformá-lo em um mercado geral para a população.

Sessão 02/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

Ao prefeito a realização de uma reforma no casarão da Timbaúba, com o objetivo de transformá-lo em um mercado geral para a população.

Data 06/03/2026
Sessão 02/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
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Ao prefeito a construção de uma praça na Vila Brasil

Sessão 02/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

Ao prefeito a construção de uma praça na Vila Brasil

Data 06/03/2026
Sessão 02/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
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Ao prefeito municipal que viabilize a locação de um grupo gerador a diesel para instalação no Pronto Socorro e Hospital Municipal, com capacidade compatível com a demanda dos equipamentos, utensílios elétricos e com a carga elétrica daquela unidade municipal de saúde com a finalidade de fornecer corrente elétrica em ocasiões de interrupção do fornecimento de energia pela concessionária.

Sessão 02/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

Ao prefeito municipal que viabilize a locação de um grupo gerador a diesel para instalação no Pronto Socorro e Hospital Municipal, com capacidade compatível com a demanda dos equipamentos, utensílios elétricos e com a carga elétrica daquela unidade municipal de saúde com a finalidade de fornecer corrente elétrica em ocasiões de interrupção do fornecimento de energia pela concessionária.

Data 06/03/2026
Sessão 02/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
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Ao prefeito, a prefeitura municipal realize obras de readequação e revitalização dos canteiros e estacionamentos ao longo da avenida.

Sessão 02/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Ordem do Dia

Fase 1ª Votação

Ao prefeito, a prefeitura municipal realize obras de readequação e revitalização dos canteiros e estacionamentos ao longo da avenida.

Data 06/03/2026
Sessão 02/2026 - Ordinária
Expediente Ordem do Dia
Fase 1ª Votação
Favoravel
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02/03/2026

VOTAÇÃO DA ATA 15° SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 25/02/2026

Sessão 01/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Votação da Ata

Fase 1ª Votação

VOTAÇÃO DA ATA 15° SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 25/02/2026

Data 02/03/2026
Sessão 01/2026 - Ordinária
Expediente Votação da Ata
Fase 1ª Votação
Favoravel
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02/03/2026

VOTAÇÃO DA ATA 15° SESSÃO SOLENE DO DIA 24/02/2026

Sessão 01/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Votação da Ata

Fase 1ª Votação

VOTAÇÃO DA ATA 15° SESSÃO SOLENE DO DIA 24/02/2026

Data 02/03/2026
Sessão 01/2026 - Ordinária
Expediente Votação da Ata
Fase 1ª Votação
Favoravel
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02/03/2026

VOTAÇÃO DA ATA 01° SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 20/01/2026

Sessão 01/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Votação da Ata

Fase 1ª Votação

VOTAÇÃO DA ATA 01° SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 20/01/2026

Data 02/03/2026
Sessão 01/2026 - Ordinária
Expediente Votação da Ata
Fase 1ª Votação
Favoravel
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02/03/2026

VOTAÇÃO DA ATA DA 30° SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/12/2025

Sessão 01/2026 - Ordinária

Favoravel

Expediente Votação da Ata

Fase 1ª Votação

VOTAÇÃO DA ATA DA 30° SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 16/12/2025

Data 02/03/2026
Sessão 01/2026 - Ordinária
Expediente Votação da Ata
Fase 1ª Votação
Favoravel
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