Luiz Pinheiro

Luiz Antonio Silva Pinheiro
Vereador(A) - Vereador Em Exercício
Partido: DC

LEGISLATURA ATUAL - 2025/2028

Quantidade de 63 matérias, representando 11,91% do total das matérias
Presente em 43 sessões, representando 87,76%

Dados atualizados em: 03/06/2026

Últimas matérias vinculadas
  • Dispõe sobre a execução do Hino Nacional, do Hino do Estado do Maranhão e do Hino do Município de São Mateus do Maranhão nas escolas da rede municipal de ensino fundamental e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, aprova:

    Art. 1º Fica obrigatória a execução do Hino do Município de São Mateus do Maranhão, do Hino do Estado do Maranhão e do Hino Nacional nas escolas da rede municipal de ensino fundamental, ao menos uma vez por semana, visando à valorização da cultura, da história e dos símbolos oficiais da Nação, do Estado e do Município.

    Art. 2º A execução dos hinos deverá ocorrer em momento cívico definido pela direção da unidade escolar, respeitada a organização pedagógica de cada instituição de ensino.

    Art. 3º As unidades escolares poderão promover atividades educativas relacionadas:

    I – à história do Brasil, do Estado do Maranhão e do Município de São Mateus do Maranhão;
    II – ao significado dos símbolos nacionais, estaduais e municipais;
    III – à interpretação da letra dos hinos;
    IV – ao fortalecimento do civismo, da cidadania e da identidade cultural.

    Art. 4º A presente Lei fundamenta-se:

    I – no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que assegura ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local;
    II – na Lei Orgânica do Município de São Mateus do Maranhão, que reconhece o hino como símbolo oficial municipal;
    III – na Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre os símbolos nacionais;
    IV – na Lei Federal nº 12.031, de 21 de setembro de 2009, que acrescentou o parágrafo único ao art. 39 da Lei nº 5.700/1971, tornando obrigatória a execução semanal do Hino Nacional nos estabeleci-mentos públicos e privados de ensino fundamental;
    V – no dever do Poder Público de promover a valorização da cultura, da história e da identidade maranhense no ambiente escolar.

    Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução desta Lei.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Em Tramitação

  • Solicita a recuperação da estrada vicinal que liga a sede do município ao Povoado Água Preta.

Situação: Em Tramitação

  • Ao Prefeitos que interceda junto aos governos estadual e federal no sentido de viabilizar recursos para realizar obras de pavimentação asfáltica na estrada vicinal que liga o bairro Alto da Vitória ao Matadouro Municipal

Situação: Em Tramitação

  • Ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, a necessidade urgente da realização de obras de reforma, adequação e revitalização do prédio do Matadouro Municipal de São Mateus do Maranhão.

Situação: Em Tramitação

  • Ao prefeito que construa um auditório para o cursinho pré-universitário.

Situação: Favoravel

  • Ao senhor prefeito municipal que autorize, por meio da secretaria municipal de infraestrutura, a realização dos serviços de recuperação e regularização do leito da rua augusto vieira e vias adjacentes, no bairro serraria.

Situação: Em Tramitação

  • Ao Prefeito Municipal a destinação de recursos para a reforma, adequação e modernização do prédio do Mercado Central de nossa cidade, equipamento público de grande relevância histórica, econômica e social

Situação: Favoravel

  • Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a necessidade urgente de realização de obras de pavimentação asfáltica ou calçamento em bloquetes na Rua Ipê no Bairro Serraria e em suas travessas adjacentes, neste Município.

Situação: Em Tramitação

  • Ao excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que viabilize a destinação de recursos, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), para a construção de um Auditorio Municipal no município de São Mateus do Maranhão, visando suprir uma carência estrutural histórica da administração pública local

Situação: Favoravel

  • Acrescenta dispositivo ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão – MA, dispondo sobre a concessão de Título de Cidadão Honorário, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento na sua autonomia administrativa e normativa, DECRETA:

    Art. 1º Fica acrescido ao Regimento Interno da Câmara Municipal de São Mateus do Maranhão – MA o seguinte dispositivo:

    “Art. – A Mesa Diretora, na primeira Sessão Ordinária de cada legislatura, proporá a concessão do Título de Cidadão Honorário do Município de São Mateus do Maranhão – MA ao Vereador que não seja natural do Município, desde que, comprovadamente, tenha prestado relevantes serviços à comunidade sãomateuense.

    § 1º A concessão do título de que trata este artigo dependerá de aprovação do Plenário, na forma regimental.

    § 2º A proposição deverá estar acompanhada de justificativa circunstanciada e comprovação dos relevantes serviços prestados.

    § 3º A entrega do título dar-se-á em Sessão Solene, em data a ser definida pela Mesa Diretora.”

    Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Situação: Favoravel

Mais matérias vinculadas a este vereador(a)
Sessões presentes
  • 10ª (Décima) Sessão Ordinária de 26 de Maio de 2026

  • 03ª (Terceira) Sessão Extraordinária de 14 de Maio de 2026

  • 09ª (Nona) Sessão Ordinária de 5 de Maio de 2026

  • 08ª (Oitava) Sessão Ordinária de 28 de Abril de 2026

  • 07ª (Sétima) Sessão Ordinária de 14 de Abril de 2026

  • 06ª (Sexta) Sessão Ordinária de 7 de Abril de 2026

  • 5ª (Quinta) Sessão Ordinária de 31 de Março de 2026

  • 4ª (Quarta) Sessão Ordinária de 24 de Março de 2026

  • 03ª (Terceira) Sessão Ordinária de 17 de Março de 2026

  • 02ª (Segunda) Sessão Ordinária de 10 de Março de 2026

Todas as sessões
Informações dos mandatos
Cargo Vinculo Legislatura Período
VEREADOR(A) VEREADOR EM EXERCÍCIO 15ª (Décima Quinta) LEGISLATURA (2025 - 2028) 01/01/2025
Filiação partidária
Período Sigla Partido
01/01/2025 DC DEMOCRACIA CRISTÃ

Biografia

Luiz Antônio Silva Pinheiro, casado com a senhora Evanilde Vieira Pinheiro, é pai de cinco filhos. Nasceu em Matinha – Maranhão, no dia 15 de julho de 1964.
Filho de Pedro Bastos Pinheiro e Irene Silva Pinheiro, cursou o Ensino Fundamental na Escola Marli Sarney, em Matinha – MA, e concluiu o Ensino Médio no Instituto São Lázaro, na Avenida Venceslau Braz, no bairro Canto da Fabril, em São Luís – MA.
É Bacharel em Teologia pela Faculdade de Teologia Hokemah (FATEH). Atua como empresário pecuarista e foi presidente da Associação Comercial de São Mateus. Em 2024, foi eleito vereador no município de São Mateus do Maranhão.

Em 1982, ingressou no Curso de Formação da Polícia Militar do Maranhão, permanecendo na ativa por cinco anos, período em que adquiriu ampla experiência na área de segurança pública.

Em 2008, atuou como coordenador da campanha do então prefeito Miltinho Aragão (PSB), experiência que despertou seu interesse pela vida política.
Filiou-se ao PCdoB em 2016 e foi candidato a vereador, mas não obteve êxito naquela eleição. Em 2024, lançou-se novamente como candidato, sendo desta vez eleito pelo partido Democracia Cristã (DC), tornando-se um dos vereadores mais atuantes de São Mateus do Maranhão.

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